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Reforma trabalhista
Negócios - 22/02/2018 11:12:36
Entenda algumas mudanças que a reforma trabalhista trouxe para o direto do trabalhador e da empresa contratante.
A reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, é um dos principais projetos do governo do presidente Michel Temer. O governo definiu as mudanças com a flexibilização da legislação, o que para os críticos, irão tornar o mercado ainda mais precário. Com apenas três meses de vigência, muitas pessoas ainda não entendem completamente as novas leis da reforma trabalhista e quais os seus benefícios ou prejuízos para o trabalhador brasileiro e as empresas contratantes.
O Blog Mart Minas separou 5 das principais mudanças na reforma trabalhista para te ajudar a entender melhor todo o movimento que está acontecendo no país. Confira:
Férias
Na antiga legislação as férias eram de 30 dias que podiam ser fracionadas em até 2 períodos distintos, considerando que, um desses períodos não poderia ter duração menor do que 10 dias corridos. Agora, na nova reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que desses períodos, 1 deles não pode ter duração inferior à 14 dias corridos. Quanto aos outros 2, esses não podem ser menores do que 5 dias cada.
Jornada de trabalho
Antes era prevista uma carga diária de 8 horas trabalhadas com o máximo de 2 horas extras, completando uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Com a reforma trabalhista, a jornada pode ser alterada para 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso (horário muito usado na área da saúde), completando as 44 horas semanais e 220 mensais.
Horário de descanso
Antigamente, era previsto um intervalo para descanso e almoço para o trabalhador de 1 à 2 horas, a reforma trabalhista coloca em vigor que o horário de intervalo pode ser negociado entre o trabalhador e a empresa, desde que tenha uma duração mínima de 30 minutos.
Home Office
Uma grande mudança para os trabalhadores independentes e que faziam o serviço home office (trabalhar diretamente de casa) é que agora a legislação contempla essa forma de trabalho e todo o gasto com equipamentos utilizados para o trabalho terá que ser formalizado via contrato e bancado pela empresa. Além disso, o controle de trabalho será feito por tarefas.
Demissão
A antiga lei trabalhista defendia que se o trabalhador pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, ele não teria direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem à retirada do fundo. Sobre o aviso prévio, a empresa poderia avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precisasse trabalhar.
A reforma trabalhista traz que o contrato poderá ser cancelado em comum acordo entre o trabalhador e a empresa, com o pagamento de metade de do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado ainda pode movimentar até 80% do valor depositado pela empresa no FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.
Entendeu um pouco da reforma trabalhista? Confira mais conteúdo no Blog Mart Minas.